Segue abaixo a transcrição da resposta da Procuradora Regional da República de São Paulo, Ana Lúcia Amaral.
CONTROLE EXTERNO
Oportuníssima a análise da proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) de controle da Polícia a ser feito pelo Poder Judiciário (Procurador-geral critica ideia de Mendes para controlar PF, 14/3, A12). Mais um factoide do “chefe de poder de Estado”, que se esquece de um princípio basilar: a inércia técnica do Poder Judiciário. O Judiciário não pode iniciar investigação porque terá de, eventualmente, julgar ação decorrente da investigação. No afã de aumentar o poder pessoal, o presidente do STF busca desmoralizar outras instituições, como a Polícia e o Ministério Público, que são melhor avaliadas pela população do que o Poder Judiciário, e exatamente quando certo setor privilegiado da sociedade é alcançado pela ação do Estado. Sim, a atuação do Ministério Público e da Polícia é o exercício do poder persecutório do Estado e está inscrita na Constituição. Essa teria sido, nas palavras de Mendes, uma “barriga” da imprensa, que deu alarde à “novidade”. Sua excelência só vê barriga quando a imprensa abre espaço àqueles que pensam de forma diametralmente oposta à sua. Não teria sido “barriga” da imprensa a divulgação de gravação cujo áudio ninguém sabe e ninguém viu?
Ana Lúcia Amaral anamaral@uol.com.br
procuradora regional da República
Essa tem o direito de ostentar, pra orgulho geral da nossa nação, a poesia de Pagu, de Rita Lee:
"Mexo, remexo na inquisição
Só quem já morreu na fogueira
Sabe o que é ser carvão
Uh! Uh! Uh! Uh!...
Eu sou pau prá toda obra
Deus dá asas à minha cobra
Hum! Hum! Hum! Hum!
(...)
Nem!
Toda feiticeira é corcunda
Nem!
Toda brasileira é bunda
Meu peito não é de silicone
Sou mais macho
Que muito homem..."
Nenhum comentário:
Postar um comentário