AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.72.00.006092-4/SC
AUTOR : ASSOCIAÇÃO MONTANHA VIVA
ADVOGADO : EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA
RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU : ESTADO DE SANTA CATARINA
RÉU : MUNICIPIO DE ANITAPOLIS
RÉU : FUNDACAO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
RÉU : IND/ DE FOSFATADOS CATARINENSE LTDA/
RÉU : BUNGE FERTILANTES SA
RÉU : YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
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Cópia da decisão:
Fato quease inédito:
Uma associação : 8 entes públicos e privados sendo 1 multinacional de grande porte.
Só tenho uma palavra:
AUTOR : ASSOCIAÇÃO MONTANHA VIVA
ADVOGADO : EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA
RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU : ESTADO DE SANTA CATARINA
RÉU : MUNICIPIO DE ANITAPOLIS
RÉU : FUNDACAO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
RÉU : IND/ DE FOSFATADOS CATARINENSE LTDA/
RÉU : BUNGE FERTILANTES SA
RÉU : YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
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Cópia da decisão:
As alegações que constam da inicial, portanto, são verossímeis e há fundado receio de grave lesão ao meio ambiente se o licenciamento ambiental prosseguir com a expedição de autorização de corte e Licença de Instalação.
Ante o exposto, *DEFIRO EM PARTE A LIMINAR* *para suspender os efeitos da Licença Ambiental Prévia n. 051/2009* e impedir a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no Município de Anitápolis/SC; conseqüentemente, determinar à FATMA que se abstenha de expedir a Autorização de Corte e às empresas rés de qualquer ato tendente à supressão de vegetação ou início das obras, até decisão final nesta ação.
Fato quease inédito:
Uma associação : 8 entes públicos e privados sendo 1 multinacional de grande porte.
Só tenho uma palavra:
brilhante.
Meus parábens ao pessoal da Associação Montanha Viva (http://www.montanhaviva.blogspot.com/) : Mais informações sobre a decisão aqui
Um comentário:
oteeeemo saber disso!
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